- 1 -As ofertas de bens materiais ou de serviços de valor estimado igual ou superior a 150,00(euro), que não forem recusadas e que sejam recebidas no âmbito do exercício do cargo ou função e tendo em conta a sua titularidade e exercício, devem ser apresentadas e entregues ao serviço municipal materialmente competente no domínio do secretariado e do apoio administrativo às reuniões da câmara municipal, atualmente integrado no Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e Jurídica, no prazo máximo de dez (10) dias úteis, para efeitos de registo e destino.
- 2 -Quando sejam recebidas de uma mesma entidade, no decurso do mesmo ano, várias ofertas de bens materiais ou de serviços que perfaçam o valor estimado referido no número anterior, deve tal facto ser comunicado ao mencionado serviço municipal materialmente competente no domínio do secretariado e do apoio administrativo às reuniões da câmara municipal, atualmente integrado no Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e Jurídica, para efeitos de registo das ofertas, devendo todas as ofertas que forem recebidas, após perfazer aquele valor, ser entregues ao serviço municipal acima indicado, no prazo fixado no número precedente.
- 3 -As ofertas a que se reportam os números anteriores são, consoante os casos e em função da sua natureza e relevância:
- a)Remetidas aos serviços municipais materialmente competentes nos domínios da cultura, do património, do arquivo histórico e da leitura pública, para identificação, inventariação e integração no respetivo espólio ou acervo, caso tenham natureza e finalidade cultural, patrimonial, literária, artística, histórica e ou monumental;
- b)Remetidas a outras entidades públicas ou a instituições e associações que prossigam fins não lucrativos de interesse público, nomeadamente nas áreas da solidariedade, educação, cultura, defesa do património histórico e cultural, desporto e recreio.
- 4 -Os bens materiais de índole perecível, designadamente de natureza alimentar, são remetidos para instituições locais que atuem no domínio do apoio a famílias socialmente vulneráveis e da solidariedade, designadamente para as instituições particulares de solidariedade social.
- 5 -O encaminhamento das ofertas a que se referem os números anteriores é sempre efetuado pelo serviço municipal materialmente competente no domínio do secretariado e do apoio administrativo às reuniões da câmara municipal, atualmente integrado no Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e Jurídica, com a necessária colaboração dos demais serviços municipais competentes em razão da matéria.
- 6 -As ofertas abrangidas pelo presente artigo e bem assim pelo n.º 4 do artigo anterior são sempre entregues e registadas no serviço municipal materialmente competente no domínio do secretariado e do apoio administrativo às reuniões da câmara municipal, atualmente integrado no Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e Jurídica.
- 7 -Compete ao serviço municipal materialmente competente no domínio do secretariado e do apoio administrativo às reuniões da câmara municipal, atualmente integrado no Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e Jurídica, proceder ao registo das ofertas a que se refere o presente artigo e bem assim o n.º 4 do artigo anterior, o qual será lavrado em livro próprio, exclusivamente destinado a essa finalidade, e bem assim assegurar um registo permanente de acesso público das ofertas mencionadas.
- 8 -Sem prejuízo do disposto nas regras legais respeitantes aos deveres declaratórios sobre rendimentos e património, não está sujeita a dever de registo a aceitação de ofertas, de transporte ou alojamento que ocorra no contexto de relações estritamente pessoais ou familiares, extrínsecas à titularidade ou ao exercício de funções autárquicas.
Artigo 11.º — Registo e destino de ofertas
Vigente desde: 18/02/2020