- 1 -Os membros da câmara municipal abstêm-se de aceitar, a qualquer título, convites de pessoas singulares e coletivas privadas, nacionais ou estrangeiras, e de pessoas coletivas públicas estrangeiras, para assistência a eventos sociais, institucionais, culturais ou desportivos, ou outras hospitalidades e benefícios similares, que possam condicionar a imparcialidade a integridade do exercício das suas funções, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -Entende-se que existe um condicionamento da imparcialidade e da integridade do exercício de funções quando haja aceitação de convites ou outras hospitalidades e bem assim de benefícios similares com valor estimado superior a 150(euro).
- 3 -Os membros da câmara municipal que, nessa qualidade, sejam convidados, podem aceitar convites que lhes foram dirigidos para eventos oficiais, promovidos por entidades públicas nacionais ou estrangeiras, designadamente pelo Estado Português, por outros municípios, por estados estrangeiros, por municípios estrangeiros e por organizações internacionais.
- 4 -Os membros da câmara municipal que, nessa qualidade, sejam convidados para o efeito, podem ainda aceitar quaisquer outros convites formulados por entidades privadas até ao valor máximo estimado de 150(euro):
- a)Que sejam compatíveis com a natureza institucional ou com a relevância de representação própria do cargo, nomeadamente as iniciativas e eventos promovidos pelo movimento associativo local, de natureza popular, institucional ou cooperativa, e por empresas locais; ou
- b)Que configurem uma conduta socialmente adequada e conforme aos usos e costumes.
- 5 -Sem prejuízo do disposto nas regras legais respeitantes aos deveres declaratórios sobre rendimentos e património, o regime previsto no presente artigo não se aplica à aceitação de convites, hospitalidades ou benefícios similares que ocorra no contexto de relações estritamente pessoais ou familiares, extrínsecas à titularidade e ao exercício de funções autárquicas.
Artigo 12.º — Convites, hospitalidades ou benefícios similares
Vigente desde: 18/02/2020