- 1 -Para prossecução das atribuições legais do município e desenvolvimento das suas actividades, a organização municipal tem a seguinte estrutura orgânica:
- a)Serviços de assessoria e coordenação:
1) Gabinete de Apoio à Presidência;
2) Gabinete de Protecção Civil;
3) Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Sócio-Económico;
4) Gabinete de Informática;
5) Gabinete de Apoio ao Munícipe;
6) Serviço de Fiscalização Sanitária;
- b)Divisão de Administração Geral
- c)Divisão Técnica de Obras, Urbanismo e Ambiente;
- d)Divisão Sócio-Cultural e Desportiva.
- a)Serviços de assessoria e coordenação:
- 2 -As unidades orgânicas referidas no n.º 1, bem como as assessorias técnicas que sejam consideradas necessárias ao bom funcionamento dos serviços, funcionam na dependência do presidente da Câmara ou, no todo ou em parte, no vereador em quem foi delegada competência.
- 3 -A estrutura de serviços é constante do anexo I.
- 4 -O quadro de Pessoal é o constante do anexo II.
Artigo 1.º — Estrutura orgânica
Vigente desde: 23/04/2004