- 1 -Constituem atribuições do Sector de Turismo:
- a)Promover e apoiar a criação de infra-estruturas de apoio ao turismo e promover a sua divulgação;
- b)Colaborar com os organismos regionais e nacionais ligados ao turismo, pelas formas que se mostrarem mais convenientes;
- c)Assegurar o acolhimento aos turistas através do atendimento pessoal no posto de turismo;
- d)Assegurar a programação e divulgação do artesanato e outros produtos típicos locais;
- e)Assegurar a valorização de feiras tradicionais;
- f)Promover a realização das actividades turísticas mais relevantes para o município.
- 2 -Constituem atribuições do Sector de Biblioteca e Animação Cultural:
- a)Assegurar o funcionamento da biblioteca municipal;
- b)Promover o inventário, catalogação, classificação e arrumação dos vários suportes documentais;
- c)Assegurar o atendimento dos utilizadores de acordo com a regulamentação interna;
- d)Promover acções de dinamização e iniciativa da prática da leitura através da realização de iniciativas de intercâmbio cultural;
- e)Proceder à renovação regular dos suportes documentais;
- f)Promover a constituição e organização de um fundo documental local;
- g)Elaborar e promover projectos de animação cultural na área do município;
- h)Promover o fomento das artes tradicionais da região.
- 3 -Constituem atribuições do Sector de Museu:
- a)Assegurar o funcionamento do museu municipal;
- b)Assegurar o atendimento dos utilizadores de acordo com a regulamentação interna;
- c)Providenciar o restauro e preservação do acervo museológico;
- d)Promover o inventário e catalogação do acervo museológico;
- e)Assegurar o serviço educativo do museu;
- f)Promover acções de dinamização do museu.
- 4 -Constituem atribuições do Sector de Desporto:
- a)Fomentar a construção de instalações e a aquisição de equipamento para as práticas desportiva e recreativa;
- b)Propor acções de ocupação dos tempos livres da população;
- c)Fomentar o desenvolvimento de colectividades desportivas e recreativas;
- d)Desenvolver e fomentar o desporto e a recreação através do aproveitamento de espaços naturais, matas, etc.;
- e)Gerir as infra-estruturas desportivas propriedade do município.
- 5 -Constituem atribuições do Sector de Educação e Acção Social:
- a)Elaborar e executar programas de educação e de acção social escolar, no âmbito das respectivas competências próprias dos órgãos autárquicos do município;
- b)Coordenar a gestão dos centros de educação pré-escolar;
- c)Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a respectiva gestão;
- d)Inventariar as carências em equipamentos escolares, promovendo a aquisição e substituição de equipamentos degradados;
- e)Promover e apoiar acções de base e complementar de educação de adultos;
- f)Efectuar estudos que inventariem as carências sociais de grupos específicos da comunidade;
- g)Colaborar com as instituições vocacionadas para intervir na área da acção social;
- h)Efectuar inquéritos sócio-económicos e outros solicitados ao município;
- i)Colaborar na detenção das carências educativas na área do ensino pré-escolar e básico e propor as medidas adequadas e executar as acções programadas;
- j)Elaborar estudos que detectam as carências de habitação, identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de actuação;
- k)Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência específica ou de maior relevo na área do município, propondo as medidas adequadas com vista à sua eliminação;
- l)Apoiar socialmente as instituições de assistências, educativas, prisionais e outras existentes na área do município;
- m)Organizar, manter e desenvolver os refeitórios escolares propriedade do município, assegurando a sua gestão em colaboração com as respectivas unidades orgânicas.
- 6 -Constituem atribuições do arquivo municipal:
- a)Proceder à gestão, protecção, conservação e organização dos fundos arquivísticos promovendo a sua informatização de acordo com as normas existentes, proceder a autos de inutilização de documentação de acordo com a lei vigente, bem como elaborar instrumentos de descrição arquivista tal como guias, catálogos e inventários;
- b)Apoiar os utilizadores, orientando-os na pesquisa de registos e documentos apropriados;
- c)Promover acções de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes, bem como valorizar e divulgar o património documental do concelho;
- d)Estabelecer ligações com departamentos do Estado com competência na área dos arquivos;
- e)Para além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 17.º — Atribuição
Vigente desde: 23/04/2004