- 1 -Compete aos chefes de divisão:
- a)Dirigir e coordenar as diversas actividades das unidades orgânicas respectivas;
- b)Assistir às reuniões da Câmara e à Assembleia Municipal sempre que solicitada a sua presença;
- c)Preparar o expediente, informação e pareceres técnicos necessários para resolução superior;
- d)Gerir os recursos humanos, técnicos e patrimoniais afectos às respectivas unidades orgânicas, garantindo a sua racional utilização;
- e)Colaborar no processo de aprovisionamento municipal, apreciação de proposta de fornecimento e definição de critérios técnicos e parâmetros de gestão;
- f)Participar na elaboração e execução das grandes opções do plano;
- g)Elaborar projectos de posturas e regulamentos que se considerem necessários ao bom funcionamento das diversas unidades orgânicas;
- h)Participar na classificação de serviço de pessoal sob a sua hierarquia;
- i)Propor a instauração de inquéritos ou processos disciplinares ao pessoal sob sua hierarquia;
- j)Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por lei, deliberação do executivo ou despacho do presidente da Câmara.
Artigo 18.º — Atribuições
Vigente desde: 23/04/2004