- 1 -O quadro de pessoal do município de Sousel é o constante do anexo II.
- 2 -O preenchimento dos lugares do quadro de pessoal far-se-áde acordo com as necessidades dos serviços, de modo a não ultrapassar os quantitativos orçamentais definidos por lei.
Artigo 19.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 23/04/2004