- 1 -Ao Gabinete de Apoio ao Munícipe compete, em articulação com diversas divisões da estrutura, designadamente:
- a)Criar modos expeditos de atendimento, por forma que seja prestada informação pronta, clara e precisa;
- b)Receber, tratar e canalizar as reclamações e sugestões dos munícipes e de quaisquer outros cidadãos, tendo em vista a resposta adequada às mesmas;
- c)Colher informações e transmiti-las, visando a celeridade dos procedimentos administrativos.
Artigo 6.º — Gabinete de Apoio ao Munícipe
Vigente desde: 23/04/2004