- 1 -Compete ao Serviço de Fiscalização Sanitária:
- a)Vacinar os canídeos;
- b)Efectuar inspecção e fiscalização sanitária ao mercado municipal e a estabelecimentos de venda de produtos alimentares;
- c)Promover campanhas profilácticas e de sensibilização à população do concelho;
- d)Dar cumprimento às disposições legais relativas à actividade sanitária;
- e)Zelar pelo controlo e erradicação das doenças dos animais transmissíveis ao homem (Zoonoses);
- f)Proceder à identificação dos animais do concelho e controlo de movimentação dos mesmos;
- g)Proceder à inspecção e licenciamento dos veículos de transporte de gado e produtos alimentares.
Artigo 7.º — Serviço de Fiscalização Sanitária
Vigente desde: 23/04/2004