- 1 -O Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas, estabelece no seu artigo 3.º, que a contabilidade das autarquias locais compreende, entre outros, o sistema de controlo interno.
- 2 -O presente Regulamento é aplicável a todos os serviços da Junta de Freguesia de Chouto.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 23/04/2004