- 1 -O tesoureiro responde directamente perante o órgão executivo pelo conjunto de importâncias e documentos que lhe são confiados. Os outros funcionários e agentes que executem serviços de tesouraria, respondem perante o respectivo tesoureiro pelos actos e omissões que constituem irregularidade.
- 2 -A responsabilidade por situações alheias ao tesoureiro não lhe são imputáveis, excepto se, no desempenho das suas funções de gestão, controlo e apuramento de importâncias, houver procedido com culpa.
Artigo 21.º — Obrigações do tesoureiro
Vigente desde: 23/04/2004