- 1 -Consiste em serviço de aprovisionamento, a tarefa de centralizar e uniformizar a aquisição de bens e serviços, necessários ao desenvolvimento das actividades da autarquia. Aos responsáveis por executar esta tarefa compete:
- a)Desencadear o procedimento de despesa adequado, de acordo com a natureza e valores previsíveis nos termos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, quando são recebidas as solicitações;
- b)Proceder à emissão de requisição que submete a cabimentação junto do responsável pela contabilidade;
- c)Expedir as requisições para os seus destinatários e enviar cópia para o responsável pelo serviço gestão de existências ou para o serviço onde os bens deverão ser entregues;
- d)Receber cópia da guia de remessa, enviada pelo armazém ou serviço que recepcionou os bens. No momento da recepção da factura, enviá-la conjuntamente com a cópia da guia de remessa para o serviço de contabilidade;
- e)Verificar a existência de facturas recepcionadas com mais de uma via, na ocorrência deste facto deverá ser aposto na cópia, de forma legível, o carimbo de duplicado;
- f)O responsável pelo serviço de aprovisionamento poderá exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho da Junta de Freguesia de Chouto.
- 2 -Compete ainda ao serviço de aprovisionamento manter à sua guarda determinados bens de consumo interno, destinados ao funcionamento dos serviços administrativos.
Artigo 22.º — Aprovisionamento
Vigente desde: 23/04/2004