- 1 -O serviço gestão de existências, consiste no registo da entrada em armazém, gestão e encaminhamento ao destino final de bens e matérias-primas destinadas a obras e trabalhos promovidos directamente pela autarquia.
- 2 -Compete ao responsável pelo serviço gestão de existências:
- a)Receber encomendas, confrontando as guias de remessa com as respectivas requisições ou nota de encomenda em seu poder;
- b)Conferir as condições de recepção dos bens, quer em quantidade e qualidade;
- c)Manter arquivadas cópias de guias de remessa de bens e matérias-primas recebidas, por natureza de espécie.
- 3 -Periodicamente, com carácter trimestral, serão efectuadas inventariações ao armazém e outras operações de controlo que se mostrem necessárias, tarefa a cargo do órgão executivo, ou por elemento escolhido por este, tendo em conta a independência em relação ao responsável pelo serviço de gestão de existências.
- 4 -O responsável pelo serviço de gestão de existências poderá exercer as demais funções, que lhe forem cometidas por despacho da Junta de Freguesia de Chouto.
Artigo 23.º — Gestão de existências
Vigente desde: 23/04/2004