- 1 -O serviço de património consiste na actividade que executa e acompanha todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis pertencentes à entidade. Aos responsáveis por esta actividade compete:
- a)Assegurar a gestão e controlo do património;
- b)Proceder ao inventário anual;
- c)Manter actualizado o inventário;
- d)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho da Junta de Freguesia.
- 2 -Todos os processos e procedimentos relacionados com o controlo do património da entidade deverá constar no Regulamento Interno de Cadastro e Inventário da Junta de Freguesia de Chouto.
- 3 -As autorizações de utilização, pelos funcionários da autarquia e por outros interessados, dos bens móveis, serão efectuadas mediante autorização do respectivo responsável da gestão do património.
Artigo 25.º — Património
Vigente desde: 23/04/2004