- 1 -As fichas de imobilizado são mantidas permanentemente actualizadas.
- 2 -Deve ser efectuada a verificação física periódica, dos bens do activo imobilizado e respectiva conferência com os registos, procedendo-se prontamente às regularizações a que houver lugar.
- 3 -As aquisições de imobilizado são efectuadas de acordo com o plano plurianual de investimentos e com base em deliberações do órgão executivo, através de requisições externas ou de documentos equivalentes, após verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis.
- 4 -Deverão existir seguros para os principais elementos do imobilizado.
- 5 -Devem ser realizadas reconciliações entre os registos das fichas de inventário e os registos contabilísticos, quanto aos montantes das aquisições e reavaliações.
- 6 -Os funcionários, que não tenham a seu cargo a responsabilidade de bens do imobilizado, só poderão utilizar bens de imobilizado, mediante a autorização do responsável pela gestão do património, expressa na requisição interna de bens de imobilizado (anexo I).
Artigo 34.º — Operações de controlo
Vigente desde: 23/04/2004