- 1 -Deve ser instituído um processo individual e uma ficha individual, por cada trabalhador admitido na instituição.
- 2 -No processo descrito no número anterior, devem ser arquivados todos os documentos, que levaram à admissão do candidato e outros documentos emitidos posteriormente relacionados com o trabalhador.
- 3 -Deverá estabelecer-se uma forma de controlar as horas trabalhadas.
- 4 -As folhas de vencimento devem ser elaboradas pela pessoa responsável pelo pessoal, devendo ficar prova, de que os valores a pagar correspondem de facto às horas trabalhadas e foram calculadas de acordo com a lei.
- 5 -A autarquia deverá possuir uma conta bancária específica, para o pagamento das remunerações.
- 6 -Nos pagamentos por transferência bancária, serão mantidas cópias das autorizações aos bancos.
Artigo 37.º — Operações de controlo
Vigente desde: 23/04/2004