- 1 -A elaboração do PU MA visa contribuir para a concretização das estratégias de desenvolvimento regional e municipal através da criação de um polo de desenvolvimento turístico de qualidade e, em simultâneo, permitir acolher um parque solar, contribuindo para alcançar as metas energéticas estabelecidas a nível nacional e regional assegurando:
- a)O desenvolvimento económico e a melhoria da qualidade de vida das populações locais;
- b)A salvaguarda, a defesa e a qualidade dos recursos naturais, numa perspetiva de desenvolvimento sustentável da região;
- c)A compatibilização das atividades humanas com a manutenção e valorização das características da paisagem e da diversidade biológica;
- d)O escoamento eficiente da rede hidrográfica;
- e)A manutenção das atividades agrossilvopastoris, tradicionais na zona, assim como todas as atividades que se relacionem com a gestão e a exploração lúdica, cultural ou pedagógica das áreas não diretamente afetas à implantação de equipamentos, infraestruturas ou empreendimentos turísticos.
- 2 -Constituem objetivos específicos do PU MA:
- a)Alterar, em parte, o uso e ocupação previstos no PP da Área de Localização Preferencial de Empreendimentos Turísticos Estruturantes T13 Moura-Ardila, publicado segundo Aviso n.º 8886/2012, de 28 de junho para viabilizar, não só o desenvolvimento turístico do destino Alqueva, como também, a implementação de um empreendimento de aproveitamento de energias renováveis;
- b)Concretizar um núcleo de duas valências, que encontram acolhimento no Plano Regional de Ordenamento do Território:
- i)Mantendo o uso turístico do PP em vigor a norte da ER 255 nas vertentes que se relacionam com a albufeira, traduzindo-se num espaço de ocupação turística em solo rústico que adote parâmetros urbanísticos sustentados no plano de financiamento, tendo como referencial de ponderação os parâmetros do PP em vigor;
- ii)Comtemplando um espaço de infraestruturas e outras instalações compatíveis com o solo rústico, que se destina a acolher o Parque Solar Fotovoltaico do Alqueva, alterando o uso turístico do PP em vigor;
- c)Promover a transformação do uso e ocupação do solo assente em conceitos de sustentabilidade nas suas diversas vertentes - ambiental, económica e social - e ajustada ao atual quadro de referência estratégico;
- d)Assegurar, ao nível do programa de execução e financiamento, as cedências e contrapartidas adequadas ao desenvolvimento sustentável do ponto de vista ambiental, económico e social do empreendimento, devidamente proporcionadas face ao tipo de valências que vão ser desenvolvidas, no sentido de garantir uma integração territorial e social que promova, efetivamente, o desenvolvimento do município e da região;
- e)Integrar os princípios e orientações para a definição de parcerias a estabelecer com a Câmara Municipal em sede de licenciamento das operações urbanísticas que vão executar as propostas do plano, garantindo a exequibilidade e estabilidade financeira dos projetos que proporcionam o estabelecimento das próprias parcerias.
Artigo 2.º — Objetivos
Vigente desde: 29/01/2025