- 1 -Na área de intervenção do PU MA vigoram os seguintes instrumentos de gestão territorial com os quais o Plano é compatível, respeitando as orientações neles estabelecidas:
- a)Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), aprovado pela Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro;
- b)Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo (PROTA), aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 53/2010 de 2 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 30-A/2010, de 1 de outubro;
- c)Programa Regional de Ordenamento Florestal do Alentejo (PROF ALT), aprovado pela Portaria n.º 54/2019;
- d)Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Guadiana (RH7) - Resolução de Conselho de Ministros n.º 52/2016, de 20 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-B/2016 de 18 de novembro;
- e)Plano de Ordenamento das Albufeiras de Alqueva e Pedrógão (POAAP), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006, de 4 de agosto;
- f)Plano Rodoviário Nacional (PRN), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 19-D/98, de 31 de outubro, e alterado pela Lei n.º 98/99, de 26 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 182/2003, de 16 agosto.
- 2 -O PU MA altera o PDM de Moura, nos termos dispostos no artigo 40.º
Artigo 3.º — Relação com outros instrumentos de gestão territorial
Vigente desde: 29/01/2025