- 1 -O PU MA classifica como zonas mistas:
- a)As áreas do espaço de ocupação turística inseridas nos polígonos gerais para a implantação;
- b)As áreas edificadas a manter correspondentes aos montes de Colaças, Defesa de S. Brás, Eirinhas e Ratinho.
- 2 -As zonas identificadas no número anterior não podem ficar expostas a ruído ambiente exterior superior a 65 dB(A), expresso pelo indicador de ruído diurno-entardecer-noturno (Lden), e superior a 55 dB(A), expresso pelo indicador de ruído noturno (Ln).
- 3 -Não são admitidos usos e atividades que agravem os níveis de ruído identificados no Mapa de Ruído para a proposta de uso e ocupação do PU MA e que de alguma forma possam vir a gerar zonas de conflito por ultrapassar os valores identificados no número anterior.
Artigo 30.º — Identificação e regime
Vigente desde: 29/01/2025