O PU MA estabelece a situação fundiária da respetiva área de intervenção e a transformação pretendida nos seguintes termos:
- a)A execução do Plano na U1, mantêm a estrutura fundiária;
- b)A execução do Plano na U2 processa -se através de uma ou de várias operações de loteamento e das subsequentes operações urbanísticas para instalação dos empreendimentos turísticos;
- c)As áreas a ceder correspondem apenas às necessárias ao alargamento e inserções na ER 255, a serem definidas no âmbito das operações urbanísticas a desenvolver.