- 1 -A execução do PU MA efetuar-se-á através do sistema de compensação, ou de qualquer um dos outros sistemas previstos na lei, se assim se vier a justificar no decurso da respetiva execução, não havendo lugar a ações de perequação compensatória na área de intervenção do Plano.
- 2 -Os titulares de direitos sobre as parcelas ficam obrigados ao seguinte:
- a)Elaborar os projetos necessários ao licenciamento das edificações e ações que pretendam concretizar nas áreas previstas no Plano;
- b)Elaborar os projetos necessários ao licenciamento das ligações, reforço e adaptação das redes das infraestruturas exteriores que viabilizem a ocupação da área e intervenção do Plano.
Artigo 39.º — Sistema de execução
Vigente desde: 29/01/2025