- 1 -A ligação dos lotes B17, B18 e B19 do Mira Villas ao arruamento interior do respetivo núcleo é feito através de um acesso público.
- a)A pavimentação deste acesso público deve ser feita em material permeável ou semipermeável.
- 2 -O acesso automóvel aos lotes é feito, unicamente, a partir frente principal do lote.
- 3 -Todos os acessos automóveis existentes em qualquer outro limite do lote devem ser eliminados, num prazo máximo de 6 meses a partir da entrada em vigor do presente regulamento ou corrigido para uma largura máxima de 1,00 m.
- a)Não é permitido o acesso motorizado por estes acessos;
- 4 -É interdita qualquer outra abertura de acesso ao lote.
- 5 -O acesso aos lotes de equipamento de zona, de cada núcleo, é feito através dos passeios interiores.
Artigo 17.º — Acesso aos lotes
Vigente desde: 09/12/2024