- 1 -O acesso de emergência corresponde a uma faixa de terreno que envolve toda a área do plano;
- a)Possui uma largura de 2,60 m;
- b)Esta faixa permanecerá com o coberto vegetal natural, estando apenas sujeita a ações de limpeza e manutenção;
- 2 -É interdita a circulação de automóveis e/ou motociclos nestes percursos, salvo em caso de operação de socorro.
Artigo 18.º — Acesso de Emergência
Vigente desde: 09/12/2024