- 1 -Relativamente ao lote B55 do aglomerado residencial do Mira Villas o uso deste lote não deve sair deste enquadramento enquanto estabelecimento hoteleiro.
- 2 -No caso de construção de cave esta pode destinar-se à instalação de equipamentos e serviços de apoio ao estabelecimento hoteleiro.
Artigo 24.º — Estabelecimento hoteleiro - Usos
Vigente desde: 09/12/2024