- 1 -No que se refere aos edifícios a implantar nos lotes B56 e B57 do Mira Villas, é possível a construção de cave desde que destinada unicamente a estacionamentos, arrumos e/ou instalações técnicas.
- 2 -É possível a existência de caves em todos os lotes unifamiliares desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos:
- a)Caves técnicas sem pé direito regulamentar destinadas a instalações técnicas de apoio;
- b)Caves com pé direito regulamentar desde que sejam cumpridos os diferentes índices aplicados ao lote.
Artigo 34.º — Caves
Vigente desde: 09/12/2024