Quando a traseira de um lote confrontar com o espaço público, deve ter-se em atenção o tratamento do logradouro de modo a garantir uma adequada integração paisagística com referida área confinante.
- 1 -As áreas de logradouro devem ser arborizadas ou ajardinadas, não sendo permitido a sua impermeabilização em mais de 50 % da sua área.