- 1 -A Faixa de Gestão de Combustíveis aos aglomerados residenciais fica sob a responsabilidade de execução da manutenção do município de Mira relativamente ao estrato arbustivo e herbáceo.
- 2 -A gestão do património arbóreo é da competência do ICNF, I. P. de acordo com o Regime de Excecionalidade aprovado em 12/04/2019, em reunião da CMDFCI, com Ata n.º 2/2019.
Artigo 40.º — Faixa de Gestão de Combustível
Vigente desde: 09/12/2024