- 1 -Em tudo o que este Regulamento for omisso, aplicam-se os regulamentos da especialidade, assim como a demais legislação em vigor.
- 2 -Quando a legislação em vigor mencionada neste regulamento for alterada, as remissões expressas que para ela se fazem, consideram-se automaticamente transferidas para a nova legislação ou caso se trate de revogação deixam de ter efeito.
Artigo 42.º — Omissões ou Dúvidas de Interpretação
Vigente desde: 09/12/2024