- 1 -Na área do PP são aplicáveis os regimes das Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública em vigor, nomeadamente as seguintes, assinaladas na Planta de Condicionantes:
- a)Antena de emissão/receção;
- b)Posto de Transformação;
- c)Gasómetro;
- d)Rede Natura 2000;
- e)Recursos naturais - domínio hídrico - leito de cursos de água fluviais;
- f)Recursos naturais - domínio hídrico - margens de cursos de água fluviais;
- g)Reserva Ecológica Nacional - Áreas de Infiltração Máxima;
- h)Reserva Ecológica Nacional - Dunas litorais.
- 2 -Nas áreas sujeitas a servidão do Domínio Público Hídrico, o uso e a ocupação de solo estão obrigados ao cumprimento prévio do disposto na legislação em vigor.
Artigo 7.º — Âmbito e regime
Vigente desde: 09/12/2024