Na área de intervenção são interditas as instalações com caráter provisório que se revelem incompatíveis com a função habitacional ou prejudiquem as condições ambientais indispensáveis ao funcionamento e à fruição dos espaços verdes e de lazer e à instalação, funcionamento e fruição de equipamentos coletivos e de equipamentos desportivos.
- a)Exceciona-se, pelo período estritamente necessário, a instalação de estaleiros de obras.