- 1 -A tarifa a pagar pela utilização da rede de drenagem será determinada em função dos caudais e características do efluente industrial com base na seguinte fórmula geral:
T=Tb Q [1 + a x CBO5 (20) + b x CQO + c x SST]
em que:
T=tarifa de descarga do efluente industrial (euros/metro cúbico);
Tb=tarifa base de ligação à rede de drenagem (euros/metro cúbico);
Q=caudal médio diário nos dias de laboração (metro cúbico/dia);
CBO5 (20)=concentração média de carência bioquímica de oxigénio a cinco dias e 20ºC do efluente industrial descarregado na rede de drenagem pública (miligramas/litro);
CQO=concentração média de carência química de oxigénio do efluente industrial descarregado na rede de drenagem pública (miligramas/litro);
SST=concentração média de sólidos suspensos totais do efluente industrial descarregado na rede de drenagem pública (miligramas/litro);
a, b e c =parâmetros a fixar pela entidade gestora.
- 2 -Os valores da tarifa base são estabelecidos periodicamente pela entidade gestora, não devendo o período de revisão ser inferior a um ano.
- 3 -A entidade gestora poderá transformar a fórmula prevista no n.º 1 com introdução de outros parâmetros representativos da carga poluente, sempre que tal se justifique.
- 4 -Na ausência de fixação, por parte da entidade gestora, de valores para os parâmetros a, b e c serão considerados os seguintes:
a =0,11x10(elevado a -3);
b=0,75x10(elevado a -3);
c=0,60x10(elevado a -3).
Artigo 23.º — Fórmula tarifária
Vigente desde: 02/03/2004