- 1 -As flutuações e pontas de caudais dos efluentes a lançar no sistema de drenagem deverão ser compatíveis com as condições de funcionamento dos sistemas de drenagem e tratamento.
- 2 -Sempre que a entidade gestora o exija, o utente industrial deverá tomar medidas que promovam uma regularização do caudal.
Artigo 9.º — Caudais admitidos
Vigente desde: 02/03/2004