- 1 -O PDMS é constituído por:
- a)Regulamento;
- b)Planta de ordenamento, elaborada à escala 1/25.000;
- c)Planta de ordenamento - extratos dos aglomerados urbanos à escala 1/5000:
- i)A-do-Pinto;
- ii)Brinches;
- iii)Orada;
- iv)Pias;
- v)Santa Iria;
- vi)Serpa;
- vii)Vale de Vargo;
- viii)Vale do Poço;
- ix)Vales Mortos;
- x)Vila Nova de S. Bento;
- xi)Vila Verde de Ficalho;
- d)Planta de condicionantes, elaborada à escala 1/25.000.
- 2 -O PDMS é acompanhado por:
- a)Relatório de fundamentação, que explicita a estratégia e modelo de desenvolvimento local, nomeadamente os objetivos estratégicos e as opções de base territorial adotadas para o modelo de organização espacial, bem como a respetiva fundamentação técnica, suportada na avaliação das condições ambientais, económicas, sociais e culturais para a sua execução, incluindo nomeadamente:
- i)A planta de enquadramento regional;
- ii)A planta de situação existente;
- iii)A planta de compromissos urbanísticos;
- iv)A planta da estrutura ecológica;
- b)Relatório ambiental;
- c)Programa de execução, contendo as disposições indicativas sobre a execução das intervenções municipais previstas, bem como sobre os meios de financiamento das mesmas;
- d)Plano de financiamento e fundamentação da sustentabilidade económico-financeira;
- e)Mapa de ruído;
- f)Participações recebidas em sede de discussão pública e respetivo relatório de ponderação;
- g)Ficha de dados estatísticos.
- a)Relatório de fundamentação, que explicita a estratégia e modelo de desenvolvimento local, nomeadamente os objetivos estratégicos e as opções de base territorial adotadas para o modelo de organização espacial, bem como a respetiva fundamentação técnica, suportada na avaliação das condições ambientais, económicas, sociais e culturais para a sua execução, incluindo nomeadamente:
Artigo 3.º — Composição do PDMS
Vigente desde: 09/12/2024