- 1 -Na área de intervenção do PDMS vigoram os seguintes instrumentos de gestão territorial:
- a)Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território;
- b)Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo;
- c)Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Guadiana;
- d)Plano Setorial da Rede Natura 2000;
- e)Plano Rodoviário Nacional;
- f)Programa Regional de Ordenamento Florestal do Alentejo;
- g)Plano de Ordenamento de Parque Natural do Vale do Guadiana;
- h)Plano de Ordenamento das Albufeiras de Alqueva e Pedrógão;
- i)Plano de Ordenamento da Albufeira do Enxoé.
- 2 -Sem prejuízo de poderem ser alterados, revistos ou revogados nos termos da legislação vigente, mantêm-se em vigor, prevalecendo sobre as disposições do PDMS, os seguintes planos municipais de ordenamento do território, identificados na planta de ordenamento:
- a)Plano de Urbanização da Unidade Turística da Orada;
- b)Plano de Pormenor de Salvaguarda do Núcleo Histórico de Serpa.
- 3 -Para efeitos de aplicação do PROF, o concelho de Serpa integra as seguintes sub-regiões homogéneas:
- a)Alqueva e envolventes (4503);
- b)Margem esquerda (4515).
- 4 -Para efeitos da aplicação do Plano de Ordenamento de Parque Natural do Vale do Guadiana, é considerada a seguinte correspondência:
- a)As áreas de proteção parcial tipo I correspondem à subcategoria dos espaços naturais e paisagísticos Tipo I - Áreas naturais - Vale do Guadiana;
- b)As áreas de proteção parcial tipo II correspondem à subcategoria dos espaços naturais e paisagísticos Tipo II - Áreas de conservação - Vale do Guadiana;
- c)As áreas de proteção complementar do tipo I correspondem à subcategoria dos espaços naturais e paisagísticos Tipo III - Áreas de conservação e enquadramento - Vale do Guadiana.
Artigo 4.º — Instrumentos de gestão territorial a observar
Vigente desde: 09/12/2024