Nas áreas delimitadas como espaços de equipamentos e infraestruturas são admitidas obras de reconstrução, alteração e ampliação das preexistências em respeito pelos seguintes parâmetros urbanísticos:
- a)Índice de ocupação do solo - 50 %;
- b)Máximo de 2 pisos acima do solo e altura de fachada de 8 m, exceto quando justificado tecnicamente.