- 1 -Em solo urbano, como regra geral é estabelecido que a construção de novas edificações só pode ser viabilizada em prédios que cumpram cumulativamente as seguintes condições:
- a)Serem confinantes com via pública que cumpra as condições estabelecidas do n.º 1 do artigo 14.º;
- b)Essa via estar dotada de redes públicas de abastecimento de água, drenagem de esgotos domésticos e fornecimento de energia elétrica.
- 2 -Para efeitos de eventual viabilização de edificação a que se refere o número anterior, o recurso a soluções técnicas individuais não é considerado como substitutivo das redes públicas de infraestruturas eventualmente em falta.
Artigo 45.º — Requisitos de infraestruturação
Vigente desde: 09/12/2024