Nos espaços de atividades económicas não disciplinados por PU, PP ou operação de loteamento, pode ser autorizada a instalação avulsa de unidades empresariais que cumpram as condições de instalação e laboração estabelecidas no artigo seguinte e as seguintes regras:
- a)Os prédios têm de confrontar com via pública habilitante com capacidade para utilização por tráfego de veículos pesados e que não pertença à rede rodoviária nacional;
- b)Apresentar parecer favorável da entidade com competências na gestão da rede rodoviária nacional, nos casos em que se pretenda estabelecer uma nova ligação a essa rede;
- c)Cumprir os parâmetros urbanísticos definidos no artigo 55.º
- d)Proceder à apresentação de um programa base de arquitetura para a Unidade de Execução, que comprove que a unidade empresarial individual não compromete o desenvolvimento urbanístico da área em causa.