Os espaços de atividades económicas devem ser disciplinados por unidades de execução ou PP, sem prejuízo de poder ser viabilizada, em prédios situados nestas áreas, a realização de operações de loteamento ou a instalação avulsa de estabelecimentos industriais na ausência de qualquer daqueles instrumentos, em casos que a CMS considere justificados e que se enquadrem numa das seguintes situações:
- a)O prédio é servido por uma via pública;
- b)A operação urbanística cumpre as condições previstas nos números 2 e 6 do artigo 71.º