- 1 -Os mecanismos de perequação compensatória dos benefícios e encargos decorrentes das disposições do PDMS e a utilizar na execução do mesmo incidem sobre a edificabilidade, sobre as áreas de cedência para usos públicos e coletivos e sobre os custos de urbanização, com recurso aos instrumentos do “índice médio de utilização”, da “área de cedência exigível” e da “repartição dos custos de urbanização”.
- 2 -O mecanismo perequativo incidente sobre a edificabilidade - índice médio de utilização (IMU) - aplica-se exclusivamente e no âmbito das seguintes figuras:
- a)Unidades de execução;
- b)Operações de loteamento que abranjam mais do que um prédio de diferentes proprietários e impliquem a constituição de lotes cujo acesso automóvel não fique assegurado a partir de arruamentos já existentes, mesmo quando não integradas em unidades de execução.
- 3 -O mecanismo perequativo relativo às áreas de cedência para usos públicos e coletivos - área de cedência exigível - articula-se com as disposições compensatórias a que se refere o n.º 4 do artigo 62.º, e aplica-se a:
- a)Unidades de execução;
- b)Operações de loteamento que abranjam mais do que um prédio de diferentes proprietários e impliquem a constituição de lotes cujo acesso automóvel não fique assegurado a partir de arruamentos já existentes, mesmo quando não integradas em unidades de execução.
- 4 -A repartição dos custos de urbanização tem lugar, quando pertinente, no âmbito das unidades de execução, aplicando-se articuladamente com a taxação municipal pela realização de infraestruturas.
- 5 -Nas áreas que estiverem ou vierem a ser disciplinadas por PU ou PP, os valores numéricos e/ou processos de cálculo do índice médio de utilização e da área de cedência exigível e os termos de repartição equitativa dos custos de urbanização são os que cada um daqueles planos estabelecer no enquadramento dos parâmetros urbanísticos previstos no PDMS, aplicando-se supletivamente as disposições da presente subsecção nas situações em que aqueles forem omissos.
Artigo 64.º — Mecanismos a utilizar e âmbito de aplicação
Vigente desde: 09/12/2024