- 1 -As UOPG delimitadas na planta de ordenamento correspondem a três áreas cuja ocupação exige um planeamento mais detalhado, e cuja previsão decorre da dinâmica de desenvolvimento territorial e económico do concelho.
- 2 -A UOPG 1 - Ampliação do espaço de atividades económicas de Serpa, concretiza-se através de operações de loteamento, unidades de execução ou PMOT, com os seguintes objetivos:
- a)Contribuir para um desenvolvimento estruturado da ocupação do solo, promovendo o desenvolvimento económico e social do concelho;
- b)Dotar a sede do concelho de uma área destinada à fixação de atividades económicas, em especial de estabelecimentos empresariais e industriais que não sejam compatíveis com a função habitacional;
- c)Promover a qualificação paisagística e urbanística das futuras ocupações e uma adequada inserção na envolvente, sobretudo, na sua relação com a Cidade de Serpa.
- d)Promover o ajustamento da estrutura fundiária aos novos usos e dimensionar os novos lotes em função de um estudo de procura a realizar.
- 3 -A UOPG 2 - Lagar do Vale concretiza-se através de Plano de Intervenção em Espaço Rústico, com os seguintes objetivos:
- a)Dar continuidade à viabilidade económica agroindustrial existente, assegurando o grau mais elevado de sustentabilidade na utilização do espaço rural e dos recursos naturais e os objetivos e princípios da economia circular;
- b)Criar condições para o desenvolvimento conjunto de processos industriais para a reutilização de subprodutos resultantes da atividade industrial existente, como a transformação do bagaço produzido em composto orgânico;
- c)Garantir condições de atratividade de mão-de-obra qualificada face aos processos industriais inovadores;
- d)Prever a exclusão da área beneficiada do perímetro hidroagrícola bem como a salvaguarda das respetivas infraestruturas.
Artigo 63.º — Unidades operativas de planeamento e gestão
Vigente desde: 09/12/2024