- 1 -O território concelhio é classificado em solo rústico e solo urbano nos termos legalmente estabelecidos.
- 2 -O solo rústico integra as seguintes categorias, conforme delimitação constante da planta de ordenamento:
- a)Espaços agrícolas, que incluem os espaços agrícolas de produção e os outros espaços agrícolas;
- b)Espaços florestais ocupados por sistemas silvopastoris ou espaços mistos de uso silvícola com agrícola alternado e funcionalmente complementares, abreviadamente designados como espaços florestais - agrossilvopastoris;
- c)Espaços naturais e paisagísticos, que incluem o PNVG, outras áreas integradas na Rede Natura 2000, os corredores ecológicos, e os cursos de água e albufeiras;
- d)Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicos;
- e)Espaços de ocupação turística;
- f)Espaços de equipamentos e infraestruturas.
- 3 -O solo urbano integra as seguintes categorias e subcategorias, conforme delimitação constante da planta de ordenamento, as quais, no seu conjunto, correspondem aos perímetros urbanos do concelho:
- a)Espaços centrais e habitacionais, que integram:
- i)Espaços centrais e habitacionais do tipo 1 - Serpa;
- ii)Espaços centrais e habitacionais do tipo 2 - Serpa;
- iii)Espaços centrais e habitacionais do tipo 3 - A-do-Pinto, Brinches, Pias, Vale de Vargo, Vila Nova de São Bento e Vila Verde de Ficalho;
- iv)Espaços centrais e habitacionais do tipo 4 - Santa Iria, Vale do Poço e Vales Mortos,
- v)Espaços centrais e habitacionais do tipo 5 - Orada;
- b)Espaços de atividades económicas;
- c)Espaços verdes;
- d)Espaços de uso especial - equipamentos.
- a)Espaços centrais e habitacionais, que integram:
Artigo 8.º — Classificação e qualificação do solo
Vigente desde: 09/12/2024