- 1 -O procedimento de notificação do proprietário será instruído pelo serviço responsável, que deverá:
- a)Efetuar uma vistoria ao local indicado;
- b)Propor uma tomada de decisão quanto ao fundamento da reclamação, a qual deverá ser comunicada ao requerente.
- 2 -As notificações são efetuadas ao requerente, salvo quando este tenha um representante legal.
- 3 -O proprietário do terreno é notificado, para proceder à limpeza do terreno, sendo fixado um prazo adequado para o efeito, mas nunca superior a 30 dias.
- 4 -As notificações podem ser efetuadas das seguintes formas:
- a)Por carta registada, dirigida para o domicílio do responsável ou para outro domicílio por ele indicado, presumindo-se efetuada no terceiro dia útil posterior ao registo ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando esse dia não seja útil;
- b)Por telefone, correio eletrónico ou notificação eletrónica automaticamente gerada por sistema incorporado em sítio eletrónico pertencente ao serviço do órgão competente ou ao balcão único eletrónico;
- c)Por contacto pessoal com o responsável, se esta forma de notificação não prejudicar a celeridade do procedimento ou se for inviável a notificação por outra via;
- d)Por edital, quando o responsável dos terrenos a limpar for desconhecido ou incerto, quando a sua morada ou local onde o encontrar seja ignorado, incerto ou inacessível ou, ainda, quando esta seja a forma de notificação prescrita por lei ou regulamento e considerando-se efetuada no dia em que os editais sejam afixados ou publicados na Internet, consoante o que ocorrer em último lugar;
- e)Por anúncio em jornal de circulação local, quando os notificados forem mais que 50, considerando-se feita no dia em que for publicado o último anúncio;
- f)Por outras formas de notificação previstas na lei.
- 5 -A notificação prevista na alínea d) do n.º 4 é feita por reprodução e publicação do conteúdo do edital na Internet, no prazo máximo de 20 dias, no sítio institucional do Município e ainda, no caso de incerteza do responsável a notificar:
- a)Por afixação de um edital nos locais de estilo;
- b)Por afixação de um edital no terreno a limpar;
- c)Por afixação de um edital na porta da casa do último domicílio conhecido do presumível responsável, caso esta se localize no concelho da Trofa.
Artigo 10.º — Notificação do proprietário
Vigente desde: 09/12/2024