As competências incluídas no presente regulamento são legalmente conferidas à Câmara Municipal, podendo ser delegadas no seu Presidente com faculdade de subdelegação nos Vereadores e nos Dirigentes das Divisões/Serviços, nos termos definido no RJAL.
Artigo 3.º — Competências, Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 09/12/2024