- 1 -A realização das tradicionais fogueiras de Natal e de Santos Populares está sujeita a licenciamento da Câmara Municipal.
- 2 -O pedido de licenciamento para a realização de fogueiras é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com o mínimo de 15 dias úteis de antecedência, devendo este ser apresentado pelo responsável das festas ou representante da comissão de festas, quando exista, indicando os seguintes elementos:
- a)O nome, a idade, estado civil, residência e contacto telefónico do requerente;
- b)Local exato da realização da fogueira tradicional;
- c)Data proposta e duração prevista para a realização da fogueira;
- d)Identificação do responsável pelo cumprimento dos requisitos de segurança e de emergência;
- e)Medidas de precaução tomadas para a salvaguarda da segurança de pessoas e bens;
- f)Autorização expressa do proprietário do terreno;
- 3 -O pedido de licenciamento é analisado pelo Setor de Proteção Civil, estabelecendo as condições para a sua efetivação e tendo em conta as precauções necessárias à segurança das pessoas e bens.
Artigo 5.º — Fogueiras Tradicionais
Vigente desde: 09/12/2024