- 1 -A utilização de artigos de pirotecnia, com exceção de foguetes e das categorias F1, P1 e P2 previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 135/2015, de 28 de julho, na sua redação atual, está sujeita a licença do município, nos termos da lei que estabelece o quadro de transferência de competências para as autarquias locais, sem prejuízo da autorização prévia da autoridade policial relativa ao uso de artigos pirotécnicos prevista na lei;
- 2 -A autorização a que se refere o número anterior é obtida com uma antecedência mínima de 15 dias relativamente à utilização do fogo, sujeita a confirmação nas 48 horas anteriores.
- 3 -O pedido de licença é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, através de requerimento próprio, do qual deve constar:
- a)O nome, número do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão; número de identificação fiscal, residência e contacto telefónico do requerente responsável das festas ou representante da comissão de festas, quando exista;
- b)Local, data e hora do lançamento de Artigos de Pirotecnia.
- 4 -O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Planta de localização do local onde se vai proceder à utilização de artigos de pirotecnia, indicando as respetivas distâncias ao público e/ou edificado, bem como ao território rural;
- b)Declaração da empresa pirotécnica com a quantidade de artigos de pirotecnia a utilizar bem como a descrição dos mesmos;
- c)Cópias do seguro de Acidentes de Trabalho e de Responsabilidade Civil;
- d)Identificação dos operadores pirotécnicos intervenientes no espetáculo, com a apresentação das respetivas credenciais;
- e)Autorização do proprietário do terreno onde se procederá ao lançamento de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos;
- f)Indicação do responsável de segurança da entidade organizadora, pela vigilância e controle no que respeita ao lançamento de artigos de pirotecnia.
- g)Plano de segurança e de emergência e plano de montagem, com indicação da zona de lançamento, das distâncias de segurança e respetiva área de segurança, bem como das medidas e precauções tomadas para a salvaguarda da segurança de pessoas e bens.
- 5 -O Setor de Proteção Civil em articulação com a GNR - Posto Territorial da Trofa e Corpo de Bombeiros Local efetua uma vistoria ao local indicado para o lançamento de artigos de pirotecnia, com vista à determinação dos condicionalismos de segurança a observar na sua realização.
- 6 -O lançamento de artigos de pirotecnia é sujeito a licenciamento por parte da força de segurança competente.
Artigo 6.º — Utilização de Artigos de Pirotecnia
Vigente desde: 09/12/2024