As taxas de certificações são as fixadas no Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, actualizadas nos termos do Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro conforme anexo ii, alterado pelo Decreto-Lei n.º 192/2003, de 23 de Agosto.
Artigo 12.º — Certificações
Vigente desde: 06/01/2009
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Em vigor desde 06/01/2009