- 1 -O presente Regulamento é aplicável em toda a Freguesia às relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação de pagamento de taxas a esta última, e fixa os respectivos quantitativos a aplicar na mesma Freguesia para cumprimento das suas atribuições no que diz respeito aos interesses próprios e específicos da população.
- 2 -Na fixação dos quantitativos referidos no número anterior, além dos critérios de natureza económico-financeira, são observados os princípios da proporcionalidade e da justa repartição dos encargos públicos, expressos nos artigos 4.º e 5.º da Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, bem como critérios de uniformização dos valores das taxas cobradas pelos mesmos serviços prestados pelas restantes Freguesias do Concelho de Almada.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 06/01/2009
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Em vigor desde 06/01/2009