- 1 -O valor das taxas a cobrar pela Freguesia é o constante da Tabela de Taxas anexa.
- 2 -O valor das taxas a liquidar, quando expresso em cêntimos, deverá ser arredondado, por excesso ou por defeito, para o cêntimo mais próximo.
- 3 -A taxa terá em conta os custos directos e indirectos, os encargos financeiros e amortizações a realizar pela autarquia.
- 4 -No âmbito de competências delegadas, os valores referidos no presente documento e seus anexos tiveram por base os valores constantes no Regulamento de Taxas, Tarifas e outras Receitas do Município de Almada e outros documentos com ele conexos.
Artigo 9.º — Valor das taxas
Vigente desde: 06/01/2009
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Em vigor desde 06/01/2009