- 1 -Os destinatários do presente Código devem, na medida das suas responsabilidades, conservar o património e os recursos do Município de Setúbal, independentemente da sua natureza, preservando-os e utilizando-os exclusivamente em prol do Município.
- 2 -Constituem ainda deveres dos destinatários do presente Código, zelar pela manutenção e bom funcionamento das viaturas, dos equipamentos e de outros dispositivos que lhes sejam atribuídos para o exercício das suas funções, assegurando o cumprimento das normas de segurança, de modo a prevenir a ocorrência de sinistros e a colocação em risco das pessoas e dos ativos da organização.
- 3 -Todos os destinatários do presente Código devem ser responsáveis pela racionalização de custos inerentes à sua atividade, utilizando os recursos de forma proporcional e compatível com os objetivos definidos, tendo em vista unicamente o bom desempenho das suas funções.
- 4 -Os destinatários do presente Código devem adotar as melhores práticas ambientais, mitigando os impactos negativos decorrentes da sua atividade, nomeadamente através da transição digital, da promoção do consumo responsável dos recursos disponíveis, como sejam a água, a eletricidade e o papel.
- 5 -No desempenho da sua missão, os destinatários do presente Código devem contribuir para a desmaterialização, a redução e separação de resíduos, a mobilidade sustentável e a poupança energética, contribuindo para um desenvolvimento sustentável.
Artigo 10.º — Património, recursos e sustentabilidade
Vigente desde: 29/01/2025
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Em vigor desde 29/01/2025