- 1 -Os recursos informáticos, tais como, computadores, smartphones, tablets, redes, equipamentos periféricos, aplicações ou dados, constituem uma ferramenta fundamental para o bom funcionamento dos serviços e para a resposta aos cidadãos, devendo apenas ser utilizados para atividades inerentes aos serviços.
- 2 -Os destinatários do presente Código, utilizadores dos meios informáticos, devem respeitar as normas de segurança informática, designadamente:
- a)Na utilização da palavra-passe que é intransmissível, não podendo ser divulgada, cedida ou utilizada para defraudar ou contornar quaisquer sistemas ou registos de controlo;
- b)Na utilização de contas de endereço eletrónico institucional ou profissional que não devem ser utilizadas para questões e assuntos de natureza estritamente pessoal ou particular;
- c)Não aceder a sites ou plataformas de origem duvidosa, ou outras fora do âmbito do exercício das suas funções;
- d)Não inserir pens ou outros dispositivos amovíveis, como discos externos de uso pessoal, em equipamentos do Município.
- 3 -Os recursos informáticos não podem ser utilizados em atividades comerciais ou pessoais, ilegais ou ilegítimas, ou ofensivas da dignidade de terceiros, designadamente para:
- a)Aceder a dados de outros utilizadores, estejam estes protegidos ou não, sem permissão expressa dos próprios;
- b)Fornecer ou tentar fornecer informação ou identificação na tentativa de aceder a recursos alheios;
- c)Ler, ou tentar ler, mensagens de correio eletrónico alheias;
- d)Enviar mensagens de correio eletrónico anónimas ou em nome de outrem, ou mensagens de conteúdo ofensivo ou obsceno;
- e)Interferir ou prejudicar o trabalho de outro utilizador, seja qual for o meio utilizado;
- f)Manter ou visualizar, em qualquer equipamento, informação ofensiva ou obscena;
- g)Tentar, deliberadamente, aceder, intercetar, utilizar ou prejudicar recursos informáticos, incluindo equipamentos, redes, aplicações, dados e comunicações, aos quais não tenha direito de acesso ou de utilização.
Artigo 11.º — Recursos informáticos
Vigente desde: 29/01/2025
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Em vigor desde 29/01/2025