- 1 -Todas as decisões da Câmara Municipal de Setúbal devem ser fundamentadas, nos termos legais, com um padrão que reflita os especiais conhecimentos dos trabalhadores relativamente à área funcional em que se encontram integrados.
- 2 -Todos os destinatários deste Código devem evitar tomar posições com base em argumentos pessoais ou tendo por base conhecimentos privados não demonstrados.
Artigo 12.º — Fundamentação das decisões
Vigente desde: 29/01/2025
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